LEI 2925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre alteração de termos do Convênio, autorizado pela Lei nº 2.812/95

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar termos do Convênio celebrado com a FUNDAÇÃO MARIETA E EDUARDO RODRIGUES ALVES, concedido pela Lei Municipal nº 2.812, de 22 de Março de 1995.

 

Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo se refere à alteração na Cláusula Terceira do termo do Convênio, que passará a ter a seguinte redação: "A PREFEITURA será responsável pela manutenção do dentista e motorista, pelo fornecimento do material odontológico necessário e, adaptações indispensáveis na viatura, sem qualquer ônus para a FMERA."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Dezembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.