LEI 2921, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do Município - UFM

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 8.383, de dezembro de 1991, será utilizada pelo Município como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores previstos na legislação municipal vigente, a partir de 1º de dezembro de 1995.

 

§ 1º No dia 1º de dezembro de 1995, os valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município - UFM, criado pela Lei Municipal nº 2.098, de 20 de Outubro de 1989, constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal em Referência - UFIR.

 

§ 2º A conversão de que trata o parágrafo anterior será procedida multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal do Município pelo quociente obtido entre o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM de dezembro de 1995 e o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR do mês.

 

§ 3º Abandonada a utilização da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para a atualização dos tributos federais, será utilizado o índice estabelecido pelo Governo Federal, para atualização monetária de valores constantes na legislação municipal.

 

§ 4º Os débitos para com o município, bem como os valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos cadastros fiscais, serão convertidos em quantitativo de Unidade Fiscal de Referência - UFIR no momento da apuração, constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em moeda pelo valor da UFIR, na data do efetivo pagamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Novembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.