LEI Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.640,00.
O Prefeito do Municipio de
Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar
a Durval Vieira de Moura serviços que prestou à
Delegacia Regional de Saúde desta cidade, por conta do Município, no período
compreendido entre 28 de agosto e 31 de dezembro de 1936, a razão de Cr$ 400,0
por mês.
Artigo 2º Para ocorrer à despesa autorizada no Art.
1º, fica aberto na Contadoria um crédito especial de Cr$ 1.640,00 (um mil
seiscentos e quarenta cruzeiros).
§ único – Este crédito será coberto com recursos
provenientes de saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de maio de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.