LEI Nº 29, DE 25 DE MAIO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.640,00.

 

O Prefeito do Municipio de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Durval Vieira de Moura serviços que prestou à Delegacia Regional de Saúde desta cidade, por conta do Município, no período compreendido entre 28 de agosto e 31 de dezembro de 1936, a razão de Cr$ 400,0 por mês.

 

Artigo 2º Para ocorrer à despesa autorizada no Art. 1º, fica aberto na Contadoria um crédito especial de Cr$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta cruzeiros).

 

§ único – Este crédito será coberto com recursos provenientes de saldo financeiro transferido para este exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.