LEI
Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA PARA NOVAS RUAS (VILA SÃO JOSÉ).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação incondicional e sem ônus
para a Fazenda, as seguintes áreas destinadas a logradouros públicos urbanos,
segundo o plano de arruamento aprovado pelo decreto nº 425, de 30 de setembro
de 1953, compreendidas na área total denominada “Vila São José”, de propriedade
de José Moacyr de Carvalho.
a) Rua 1 – com 1.100 metros
quadrados, ligando a rodovia estadual São Paulo-Rio à
estrada valha para Lorena.
b) Rua 2 – com 1.100 metros
quadrados com acesso pela rodovia estadual São Paulo-Rio
e confinada por terras também de propriedade do doador.
Artigo 2º
Logo que satisfeitas as formalidades legais da transmissão, as áreas adquiridas
ficarão abertas ao trânsito público, incorporadas à classe de bens de uso comum
do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações oficiais:
a) Rua 1 – Rua Benedito Antonio de
Oliveira
b) Rua 2 – Rua Antonio Marotta
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.