LEI Nº 291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA PARA NOVAS RUAS (VILA SÃO JOSÉ).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação incondicional e sem ônus para a Fazenda, as seguintes áreas destinadas a logradouros públicos urbanos, segundo o plano de arruamento aprovado pelo decreto nº 425, de 30 de setembro de 1953, compreendidas na área total denominada “Vila São José”, de propriedade de José Moacyr de Carvalho.

 

a) Rua 1 – com 1.100 metros quadrados, ligando a rodovia estadual São Paulo-Rio à estrada valha para Lorena.

b) Rua 2 – com 1.100 metros quadrados com acesso pela rodovia estadual São Paulo-Rio e confinada por terras também de propriedade do doador.

 

Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades legais da transmissão, as áreas adquiridas ficarão abertas ao trânsito público, incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, e passarão a distinguir-se pelas seguintes denominações oficiais:

 

a) Rua 1 – Rua Benedito Antonio de Oliveira

b) Rua 2 – Rua Antonio Marotta

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.