O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO para o exercício de 1996 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 64.850.000,00 ( SESSENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) para a Administração Direta e, em R$ 9.136.790,00 (NOVE MILHÕES, CENTO E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS) para a Administração Indireta e Empresa Pública Municipal, totalizando R$ 73.986.790,00 (SETENTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
1- Receitas Correntes................................................................................. 58.026.000,00
Receita Tributária....................................................................................... 11.991.000,00
Receita Patrimonial.......................................................................................... 841.000,00
Receita Industrial......................................................................................... 2.200.000,00
Transferência Correntes............................................................................... 34.151.000,00
Outras Receitas Correntes............................................................................. 8.843.000,00
2 - Receitas de Capital.................................................................................. 6.824.000,00
Alienação de Bens............................................................................................ 15.000,00
Transferência de Capital................................................................................ 6.200.000,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... 609.000,00
Total da Administração Direta....................................................................... 64.850.000,00
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ R$
1 - Receitas Correntes.................................................................................. 5.750.000,00....................................................................................................................................................
2 - Receitas de Capital.................................................................................. 6.250.000,00................................................................................................................................. 12.000.000,00
(-)Transferência do Município.......................................................................................... ................................................................................................................................... 6.000.000,00
Total da Administração Indireta........................................................................................ ................................................................................................................................... 6.000.000,00
III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
R$
Receitas de Capital....................................................................................... 3.136.790,00
Total da Empresa Pública Municipal.................................................................. 3.136.790,00
Total Geral da Receita................................................................................. 73.986.790,00
Artigo 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos de Despesa, Conforme a Lei 4.320/64 sob o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
R$
Despesas Fixadas
Câmara Municipal......................................................................................... 2.460.000,00
Chefia do Executivo...................................................................................... 3.966.000,00
Secretaria do Planejamento.............................................................................. 656.000,00
Secretaria da Fazenda.................................................................................. 2.762.000,00
Secretaria da Administração........................................................................... 7.377.000,00
Secretaria de Assuntos Jurídicos..................................................................... 1.871.000,00
Secretaria de Viação/Obras Públicas.............................................................. 18.837.000,00
Secretaria de Serviços Urbanos...................................................................... 4.963.000,00
Secretaria de Educação/Cultura...................................................................... 9.529.000,00
Secretaria de Esportes.................................................................................. 1.047.000,00
Secretaria de Turismo e Lazer........................................................................ 2.129.000,00
Secretaria da Saúde..................................................................................... 6.887.000,00
Secretaria da Agricultura/Abastecimento.......................................................... 1.400.000,00
Secretaria de Promoção Social.......................................................................... 532.000,00
Secretaria de Ciência e Tecnologia Desenv. Econom.............................................. 434.000,00
Total da Administração Direta....................................................................... 64.850.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
Serviço Autônomo de Águas e Esgoto............................................................. 12.000.000,00
( - ) Transferência do Município...................................................................... 6.000.000,00
Total da Administração Indireta...................................................................... 6.000.000,00
EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
R$
Despesas de Capital..................................................................................... 3.136.790,00
Total da Empresa Pública Municipal.................................................................. 3.136.790,00
Total Geral das Despesas............................................................................. 73.986.790,00
II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
R$
1 - Administração Direta
Despesas Correntes.................................................................................... 50.820.500,00
Despesas de Capital.................................................................................... 14.029.500,00
Total das Despesas..................................................................................... 64.850.000,00
2 - Administração Indireta
Despesas Correntes...................................................................................... 4.410.000,00
Despesas de Capital..................................................................................... 7.590.000,00
Sub-total.................................................................................................. 12.000.000,00
( - ) Transferência do Município...................................................................... 6.000.000,00
Total da Despesa......................................................................................... 6.000.000,00
3 - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
R$
Despesas Capital.......................................................................................... 3.136.790,00
Total das Despesas...................................................................................... 3.136.790,00
Total Geral das Despesas............................................................................. 73.986.790,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 - Administração Direta
Legislativa.................................................................................................. 2.460.000,00
Administração e Planejamento....................................................................... 21.375.000,00
Agricultura.................................................................................................. 1.400.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................................. 220.000,00
Educação e Cultura..................................................................................... 10.576.000,00
Habitação e Urbanismo.................................................................................. 7.673.000,00
Indústria, Comércio e Serviços........................................................................ 2.563.000,00
Saúde e Saneamento.................................................................................. 14.750.000,00
Assistência e Previdência................................................................................. 867.000,00
Transporte.................................................................................................. 2.966.000,00
Total da Despesa....................................................................................... 64.850.000,00
2 - Administração Indireta R$
Saúde Saneamento..................................................................................... 12.000.000,00
( - ) Transferência do Município...................................................................... 6.000.000,00
Total da Despesa......................................................................................... 6.000.000,00
3 - Empresa Pública Municipal
Habitação e Urbanismo.................................................................................. 3.136.790,00
Total Geral da Despesas.............................................................................. 73.986.790,00
IV - POR PROGRAMAS
1 - Administração Direta
Processo Legislativo..................................................................................... 2.460.000,00
Administração............................................................................................ 17.957.000,00
Administração Financeira............................................................................... 2.695.600,00
Planejamento Governamental............................................................................ 722.400,00
Promoção e Extensão Rural............................................................................ 1.400.000,00
Segurança Pública.......................................................................................... 220.000,00
Ensino Fundamental...................................................................................... 9.403.000,00
Educação Física e Desportos.......................................................................... 1.047.000,00
Cultura......................................................................................................... 126.000,00
Habitação................................................................................................... 2.419.000,00
Urbanismo..................................................................................................... 748.000,00
Serviços de Utilidades Pública......................................................................... 4.506.000,00
Comércio....................................................................................................... 434.000,00
Turismo...................................................................................................... 2.129.000,00
Saúde........................................................................................................ 6.887.000,00
Saneamento................................................................................................ 7.863.000,00
Assistência.................................................................................................... 867.000,00
Transporte Roviário......................................................................................... 277.000,00
Transporte Urbano....................................................................................... 2.689.000,00
Total da Despesa....................................................................................... 64.850.000,00
2 - Administração Indireta
Saúde e Saneamento.................................................................................. 12.000.000,00
( - ) menos Transferência do Município............................................................. 6.000.000,00
Total da Despesa......................................................................................... 6.000.000,00
3 - Empresa Pública Municipal
Habitação Urbanismo.................................................................................... 3.136.790,00
Total Geral da Despesa................................................................................ 73.986.790,00
Artigo 4º Fica o poder Executivo autorizado a:
1 - Proceder a atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias, no 1º dia de cada mês, de acordo com a variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, índice de base de janeiro de 1996.
2 - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa orçada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
3 - Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
4 - Transposição, remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos de item VI do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único - As operações de crédito de que trata o inciso III, deste artigo deverão ser precedidas de autorização legislativa.
Artigo 5º A autorização de que trata o artigo anterior não quebrará o limite nele previsto, quando destinado:
1 - A suprir insuficiência nas dotações relativas a pessoal civil e encargos, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser suplementados de acordo com as necessidades;
2 - Transposição, remanejamento ou transferência de dotações decorrentes de reformulação institucionais legalmente autorizadas.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de Outubro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.