LEI 2905, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

 

Dispõe sobre o Calendário Turístico de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, como regulamentação oficial, o CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARATINGUETÁ, do qual farão parte os seguintes eventos:

 

I - Carnaval - dia variável

 

II - Festa de São Benedito - dia variável

 

III - Festa de Santo Antonio - dia 13 de junho

 

IV - Festa do Peão Boiadeiro do Bairro de São Manoel - dia variável

 

V - Festa de Nossa Senhora da Glória - dia variável

 

VI - Festa de Santa Cruz e São Benedito, do Bairro do Campo do Galvão - dia variável.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 81/95, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.