LEI Nº 290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A NOVA RUA (VILA BOUERI).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação incondicional, a seguinte área destinada a logradouro público, de acordo com o plano de arruamento aprovado pelo decreto nº 445, de 20 de maio de 1954, em terreno de propriedade de Elias Jorge Boueri, sob a denominação de Vila Boueri: Uma via pública de passagem, com 336 metros quadrados, medindo 6 metros de largura por 61 metros de extensão, desde a Rua Tamandaré até a margem do ribeirão dos Motas, onde se abre numa praça de manobra de 154 metros quadrados, para retorno de automóveis, perfazendo o total de 500 metros quadrados de servidão pública.

 

Artigo 2º Cumpridas as formalidades legais de transmissão, a referida passagem ficará aberta ao trânsito público, incorporada à classe de bens de uso comum do povo, e se distinguirá pela denominação oficial de Rua José Nogueira.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.