LEI Nº 290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A NOVA RUA (VILA BOUERI).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação incondicional, a seguinte área destinada a logradouro público, de
acordo com o plano de arruamento aprovado pelo decreto nº 445, de 20 de maio de
1954, em terreno de propriedade de Elias Jorge Boueri,
sob a denominação de Vila Boueri: Uma via pública de
passagem, com 336 metros quadrados, medindo 6 metros de largura por 61 metros
de extensão, desde a Rua Tamandaré até a margem do ribeirão dos Motas, onde se
abre numa praça de manobra de 154 metros quadrados, para retorno de automóveis,
perfazendo o total de 500 metros quadrados de servidão pública.
Artigo 2º Cumpridas as formalidades legais de
transmissão, a referida passagem ficará aberta ao trânsito público, incorporada
à classe de bens de uso comum do povo, e se distinguirá pela denominação
oficial de Rua José Nogueira.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.