LEI 2889, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a participar do MUTIRÃO DE RECUPERAÇÃO DA ESTRADA CUNHA-PARATI

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a participar do Mutirão de Recuperação da Estrada Cunha-Parati.

 

Parágrafo único - A participação que trata o "caput"deste artigo, compreende o fornecimento de mão de Obra, equipamentos e materiais, para a consecução do fim ora pretendido.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao vinte e dois dias do mês de Setembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.