O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.857, de 18 de julho de 1995, que cria a Fundação Educativa de Radiodifusão de Guaratinguetá, como segue:
"Artigo 9º ...
§ 4º Em primeira gestão, os membros do Conselho Curador serão indicados pelo Prefeito Municipal, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º, deste artigo."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês agosto de 1995.
Projeto de Lei Legislativo nº 74/95, de autoria do Vereador Walter Villela Pinto
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.