LEI 2860, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.637, de 08 de outubro de 1993

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 5º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.637, de 08 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 5º Serão caucionados, para a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30% (trinta por cento) dos lotes, como garantia de execução da urbanização e benfeitorias, previstas na aprovação do loteamento.

 

§ 1º A pedido do loteador, o loteamento poderá ser executado em partes e as mesmas serão considerados regulares, à medida em que forem sendo concluídas as obras previstas para cada uma dessas partes.

 

§ 2º Os lotes cauciondos serão liberados na proporção das obras executadas.

 

§ 3º Nos loteamentos, dentro do perímetro urbano, com áreas de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), serão caucionados 15% ( quinze por cento) dos lotes".

 

Artigo 2º O artigo 6º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.637, de 08 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 6º Das áreas públicas estabelecidas pelo parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 6.766/79, serão reservadas 5% ( cinco por cento) para equipamentos comunitários e sistema de lazer.

 

§ 1º Compete à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá a análise e a aprovação das dimensões e das áreas destinadas a equipamentos urbanos.

 

§ 2º Excetua-se do previsto neste artigo, os loteamentos, dentro do perímetro urbano, com áreas de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados)".

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de Agosto de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.