LEI 2853, DE 07 DE JULHO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), cujo objetivo é execução dos serviços e obras de melhoramentos e pavimentação do trecho da SP 153 que está na jurisdição do município, ou seja, do Km 32,70 ao Km 52,70 com extensão total de 20,00 Km aproximadamente e execução efetiva dos serviços em apenas 16,50 Km aos quais se somarão os 3,5 Km de de rampas críticas já pavimentadas. Desses 16,50 Km a executar, teremos 12,50 Km nesta etapa e os restantes 4,00 Km em etapa posterior.

 

Artigo 2º Os serviços e obras acima descritos serão executados pelo sistema de parceria, cabendo ao D.E.R. o fornecimento dos materiais necessários aos serviços conforme inciso 5.1.1 do convênio.

Cabe à Prefeitura de Guaratinguetá a utilização de seu pessoal e equipamentos, às suas expensas, para a execução total dos serviços e obras, sob fiscalização e controle do D.E.R..

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

a) Com os levantamentos topográficos e laboratoriais para controle dos materiais e dos serviços.

b) Liberar áreas necessárias às obras junto aos lindeiros, inclusive mudando cercas e recolocando-as no lugar correto, após as obras.

c) Execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação, utilizando pessoal e equipamentos próprios ou locados, bem como a usinagem, transporte e aplicação da massa asfáltica na pista.

d) Manter a sinalização adequada no trecho em obras, visando a segurança dos usuários e sinalizar todo o trecho, ao término das obras, horizontal e verticalmente, obedecendo projeto específico fornecido pelo D.E.R.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos os serviços, através de ofício e mediante recibo, entregar o trecho ao D.E.R.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Julho de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.