LEI Nº 285, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO, DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOURO, BEM ASSIM SOBRE
SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação, sem ônus para a Fazenda Municipal, as seguintes glebas pertencentes
a sucessores de doutor José Martiniano Rodrigues Alves, compreendidas no plano
de arruamento de sua propriedade sita em Santa Rita, com acesso pela Avenida
Ruy Barbosa, nº 447, de 14 de julho de 1954, a saber:
I – Rua 1 - com 79 metros de extensão por dez de largura, e 790
metros quadrados, ligando a avenida Ruy Barbosa à Rua 5;
II – Rua 2 - com 130 metros de extensão por dez de largura, e 1.170
metros quadrados, ligando a avenida Ruy Barbosa à Rua 5, com área marginal
destinada a recreação pública;
III – Rua 5 - com 177 metros por 14 e 2.478 metros quadrados, indo do
limite da Vila à Rua 2;
IV – Rua 6 - com 560 metros por 14 e 7.840 metros quadrados, indo da
Rua Inez Teodora, à margem da estrada de ferro, até o limite da Vila;
V
– Rua 7 - com
102 metros por dez metros e 1.020 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;
VI
– Rua 8 - com
130 metros por dez metros e 1.300 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;
VII
– Rua 9 - com
138,50 e 26.135 metros quadrados, ligando as ruas 6 e
15, sendo a largura formada de duas pistas de 9 metros, intercaladas por uma
faixa de recreação de dez metros de largura;
VIII
– Rua 10 - com
151 metros por dez metros e 1.510 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;
IX
– Rua 11 - com
151 metros por dez metros e 1.510 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;
X
– Rua 12 - com
146 metros por dez metros de largura e 1.460 metros quadrados, ligando também
as ruas 6 e 15;
XI
– Rua 13 - com
132 metros por 20 metros e 1.320 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;
XII
– Rua 14 - com
88 metros por dez metros e 880 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 13;
XIII
– Rua 15 - com
475 metros por quatorze metros e 6.650 metros quadrados, indo da Rua Inez
Teodora, à margem da estrada de ferro, até o limite da Vila;;
XIV
– Mais as seguintes áreas de recreação pública:
a
– Jardim A, com 6.085 metros quadrados, de forma irregular, confinando entre o
Rio Paraíba e a Rua 15;
b
– Jardim B, com 140 por 10 metros e 1.470 metros quadrados, de forma regular
com raio de círculo nas extremidades, dividindo a Rua 9 em duas pistas;
c
– Jardim C, com 2.701 metros quadrados, confinado pelas ruas 6, 13 e 14, de
forma triangular com raio de circulo nos ângulos;
d
– Jardim D, com 134 por 10 metros quadrados de forma retangular com raio de
circulo nas extremidades, à margem de uma das vias da rua 2.
Artigo 2º Logo que ultimada a doação dos imóveis
mencionados nos incisos I a XIII do artigo anterior, serão convertidos em bens
de uso comum do povo e passarão ao domínio público sob as seguintes
denominações respectivamente.
I – Rua 1 – denominar-se-á Rua Frei Jorge
II – Rua 2 – Rua Oliveira Borges
III – Rua 5 – Rua Adriano Mendonça
IV – Rua 6 – Avenida N. S. de Fátima
V – Rua 7 – Rua Leônidas Machado
VI – Rua 8 – Rua dos Operários
VII – Rua 9 – Rua Catulo Cearense
VIII – Rua 10 – Rua
José de França Rangel
IX – Rua 11 – Rua Antonio
Romeu Filho
X – Rua 12 – Rua
São Pedro
XI – Rua 13 – Rua
Augusto Arantes
XII – Rua 14 – Rua
Frederico Ozanam
XIII – Rua 15 –
Avenida Martim Cabral
Artigo 3º Revogam-se
as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.