LEI Nº 285, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO, DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOURO, BEM ASSIM SOBRE SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda Municipal, as seguintes glebas pertencentes a sucessores de doutor José Martiniano Rodrigues Alves, compreendidas no plano de arruamento de sua propriedade sita em Santa Rita, com acesso pela Avenida Ruy Barbosa, nº 447, de 14 de julho de 1954, a saber:

 

I – Rua 1 - com 79 metros de extensão por dez de largura, e 790 metros quadrados, ligando a avenida Ruy Barbosa à Rua 5;

 

II – Rua 2 - com 130 metros de extensão por dez de largura, e 1.170 metros quadrados, ligando a avenida Ruy Barbosa à Rua 5, com área marginal destinada a recreação pública;

 

III – Rua 5 - com 177 metros por 14 e 2.478 metros quadrados, indo do limite da Vila à Rua 2;

 

IV – Rua 6 - com 560 metros por 14 e 7.840 metros quadrados, indo da Rua Inez Teodora, à margem da estrada de ferro, até o limite da Vila;

 

V – Rua 7 - com 102 metros por dez metros e 1.020 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

VI – Rua 8 - com 130 metros por dez metros e 1.300 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

VII – Rua 9 - com 138,50 e 26.135 metros quadrados, ligando as ruas 6 e 15, sendo a largura formada de duas pistas de 9 metros, intercaladas por uma faixa de recreação de dez metros de largura;

 

VIII – Rua 10 - com 151 metros por dez metros e 1.510 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

IX – Rua 11 - com 151 metros por dez metros e 1.510 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

X – Rua 12 - com 146 metros por dez metros de largura e 1.460 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

XI – Rua 13 - com 132 metros por 20 metros e 1.320 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 15;

 

XII – Rua 14 - com 88 metros por dez metros e 880 metros quadrados, ligando também as ruas 6 e 13;

 

XIII – Rua 15 - com 475 metros por quatorze metros e 6.650 metros quadrados, indo da Rua Inez Teodora, à margem da estrada de ferro, até o limite da Vila;;

 

XIV – Mais as seguintes áreas de recreação pública:

 

a – Jardim A, com 6.085 metros quadrados, de forma irregular, confinando entre o Rio Paraíba e a Rua 15;

b – Jardim B, com 140 por 10 metros e 1.470 metros quadrados, de forma regular com raio de círculo nas extremidades, dividindo a Rua 9 em duas pistas;

c – Jardim C, com 2.701 metros quadrados, confinado pelas ruas 6, 13 e 14, de forma triangular com raio de circulo nos ângulos;

d – Jardim D, com 134 por 10 metros quadrados de forma retangular com raio de circulo nas extremidades, à margem de uma das vias da rua 2.

 

Artigo 2º Logo que ultimada a doação dos imóveis mencionados nos incisos I a XIII do artigo anterior, serão convertidos em bens de uso comum do povo e passarão ao domínio público sob as seguintes denominações respectivamente.

 

I – Rua 1 – denominar-se-á Rua Frei Jorge

 

II – Rua 2 – Rua Oliveira Borges

 

III – Rua 5 – Rua Adriano Mendonça

 

IV – Rua 6 – Avenida N. S. de Fátima

 

V – Rua 7 – Rua Leônidas Machado

 

VI – Rua 8 – Rua dos Operários

 

VII – Rua 9 – Rua Catulo Cearense

 

VIII – Rua 10 – Rua José de França Rangel

 

IX – Rua 11 – Rua Antonio Romeu Filho

 

X – Rua 12 – Rua São Pedro

 

XI – Rua 13 – Rua Augusto Arantes

 

XII – Rua 14 – Rua Frederico Ozanam

 

XIII – Rua 15 – Avenida Martim Cabral

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.