LEI 2847, DE 03 DE JULHO DE 1995

 

Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAVALARIA DE SÃO GONÇALO E SÃO BENEDITO DE GUARATINGUETÁ

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAVALARIA DE SÃO GONÇALO E SÃO BENEDITO DE GUARATINGUETÁ, associação civil, sem fins lucrativos e com índole religiosa, sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Julho de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 46/95, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.