LEI 2827, DE 03 DE MAIO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial às Entidades de menciona e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades relacionadas abaixo, subvenção especial, nas importâncias discriminadas a seguir:

 

- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ.............................. R$ 8.500,00

- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ.................................. R$ 8.500,00

 

Parágrafo único - A concessão referida no "caput" deste artigo, será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

 

500 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

510 Secretaria e Dependências

03.07.0212.08 Manutenção da Secretaria de Administração e Dependências

3 2 3 1 Subvenções Sociais........................................................................... R$ 17.000,00

 

Artigo 2º As Entidades beneficiárias deverão fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de Maio de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.