LEI 2824, DE 18 DE ABRIL DE 1995
Autoriza a desafetação de áreas do sistema de lazer do Loteamento Portal
das Colinas e dá outras providências
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar área de 33,10 m² (trinta e
três metros quadrados e dez decímetros quadrados) pertencente ao sistema de
lazer do Loteamento Portal das Colinas, passando a integrar referida área a
categoria de bens de uso comum, conforme plantas anexas, que ficam fazendo
parte integrante desta lei.
Parágrafo único - A
área desafetada de que trata o "caput" deste artigo se destina a
servir de acesso viário entre o Loteamento Portal das Colinas e a Rua Alberto
Barbeta.
Artigo 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar área de 130,55 m² (cento e
trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) pertencente
ao sistema de lazar do Loteamento Portal das Colinas, localizada entre a
Avenida José Pereira Éboli, antiga Avenida 03 e a Avenida Ariberto Pereira da
Cunha, antiga Avenida do Contorno, passando a integrar a categoria de bens de
uso comum, conforme plantas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta
lei.
Parágrafo único - A
área desafetada de que trata o "caput"deste artigo se destina a
servir de acesso viário entre a Avenida José Pereira Éboli e a Avenida Ariberto
Pereira da Cunha.
Artigo 3º Fica
instituída como sistema de lazer a área de 163,65 m² (cento e
sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados),
localizada no Loteamento de que trata esta lei, correspondente à somatória das
áreas desafetadas referidas nos artigos 1º e 2º, conforme demonstra a plantas
integrantes desta lei.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do
mês de Abril de 1995.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Les Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.