LEI 2824, DE 18 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza a desafetação de áreas do sistema de lazer do Loteamento Portal das Colinas e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de 33,10 m² (trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) pertencente ao sistema de lazer do Loteamento Portal das Colinas, passando a integrar referida área a categoria de bens de uso comum, conforme plantas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único - A área desafetada de que trata o "caput" deste artigo se destina a servir de acesso viário entre o Loteamento Portal das Colinas e a Rua Alberto Barbeta.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de 130,55 m² (cento e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) pertencente ao sistema de lazar do Loteamento Portal das Colinas, localizada entre a Avenida José Pereira Éboli, antiga Avenida 03 e a Avenida Ariberto Pereira da Cunha, antiga Avenida do Contorno, passando a integrar a categoria de bens de uso comum, conforme plantas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único - A área desafetada de que trata o "caput"deste artigo se destina a servir de acesso viário entre a Avenida José Pereira Éboli e a Avenida Ariberto Pereira da Cunha.

 

Artigo 3º Fica instituída como sistema de lazer a área de 163,65 m² (cento e sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizada no Loteamento de que trata esta lei, correspondente à somatória das áreas desafetadas referidas nos artigos 1º e 2º, conforme demonstra a plantas integrantes desta lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Abril de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Les Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.