O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.572, de 10 de dezembro de 1979, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 2º ...
§ 4º Será considerada exceção à regra constante do parágrafo anterior, aquela situação em que o interessado seja possuidor de partes ideais de imóvel distinto daquele que se destina à construção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1995
Projeto de Lei Legislativo nº 14/95, de autoria do Vereador Walter Villela Pinto
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.