LEI 2809, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

Reconhece como de Utilidade Pública a SOCIEDADE AMIGOS DA VILA GALVÃO

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE AMIGOS DA VILA GALVÃO, sociedade civil, de caráter social, recreativo, esportivo e de asistência mútua, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de março de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei do Legislativo nº 16/95, de autoria do vereador Anísio Cavalheiro

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.