LEI 2806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores Municipais

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG ficam reajustados, a partir de 1º de Fevereiro de 1995, em 10% (dez por cento), sobre a Tabela Salarial dos Servidores do mês de Janeiro de 1995, acrescida do abono incorporado de R$ 15,00 (quinze reais) de que trata a Lei Municipal nº 2.803, de 07 de Fevereiro de 1995.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de Fevereiro de 1995, de conformidade com a legislação federal vigente.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.