LEI 2803, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de abono aos Servidores Municipais

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de Janeiro de 1995, abono salarial de R$ 15,00 (quinze reais) a todos os Servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG.

 

§ 1º O abono de que trata este artigo será pago até o quinto dia útil do mês de Fevereiro de 1995.

 

§ 2º O abono referido neste artigo será incorporado ao salário municipais a partir do próximo mês.

 

§ 3º O abono de que trata este artigo aplicar-se-á, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e dos pensionistas.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Fevereiro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.