LEI 2799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Reconhece como de Utilidade Pública a COOPERI - "COOPERATIVA DE EDIFICAÇÕES REUNIDAS INDEPENDENTE"

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA a COOPERI - "COOPERATIVA DE EDIFICAÇÕES REUNIDAS INDEPENDENTE", sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 78/94, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.