LEI 2798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dá a denominação de PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA ANGELA MARIA ANTUNES RANGEL DE CASTRO" ao Estabelecimento de Ensino que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA ANGELA MARIA ANTUNES RANGEL DE CASTRO", a atual Pré-Escola da Fazendinha localizada no Bairro da Pedreira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 77/94, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.