O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua "MÁRIO COLAROSSI" a atual Rua 02, do Loteamento "JARDIM PANORAMA II", cujo Plano de Loteamento e Arruamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.905, de 27 de agosto de 1990.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 74/94, de autoria do Vereador José Prudente do Espírito Santo.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.