O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua "MARIO DE FRANÇA PEREIRA", a atual Rua 39, do Loteamento Jardim Santa Luzia e, cujo Plano de Loteamento e Arruamento foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.828, de 20 de março de 1981.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Dezembro de 1994.
Projeto de Lei Legislativo nº 70/94, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.