LEI 2792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza a modificação de área verde do sistema viário do Loteamento Jardim do Vale

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A área verde de 23.205,40 m² lindeira aos lotes das Avenidas 1, 2 e 3, do Loteamento Jardim do Vale, constantes da planta de folha 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei, sofrerá as alterações constantes nos artigos seguintes.

 

Artigo 2º A área de 13.399,78 m², passa a formar o canteiro central das citadas Avenidas, conforme consta da planta de folha 2, que passa a fazer parte da presente Lei.

 

Artigo 3º A área remanescente de 9.805,62 m² passa a integrar o leito carroçável das Avenidas 1, 2 e 3, conforme planta de folha 2.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.