LEI 2792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
Autoriza a modificação de área verde do sistema viário do Loteamento Jardim
do Vale
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A área verde
de 23.205,40 m²
lindeira aos lotes das Avenidas 1, 2 e 3, do Loteamento Jardim do Vale,
constantes da planta de folha 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei,
sofrerá as alterações constantes nos artigos seguintes.
Artigo 2º A área de 13.399,78 m²,
passa a formar o canteiro central das citadas Avenidas, conforme consta da
planta de folha 2, que passa a fazer parte da presente Lei.
Artigo 3º A área
remanescente de 9.805,62
m² passa a integrar o leito carroçável das Avenidas 1, 2
e 3, conforme planta de folha 2.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do
mês de Dezembro de 1994.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.