LEI Nº 279, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A LINHA PERIMÉTRICA DA SEDE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A linha perimétrica da sede do Município
acompanha os seguintes pontos:
I – Começa no fim
da Rua Caramuru, com um afastamento de 400 metros, do lado par;
II – Vai daquele
ponto, sempre com um afastamento de 400 metros da Rua Caramuru, no ponto até
onde se prolongará, em linha reta, a Rua Tenente Quirino;
III – Dalí segue
direto até encontrar a área urbanizada e loteada sob a denominação de “Vila
Paraíba”, no extremo da Rua 15 da mesma vila;
IV – Vai dalí pelo valo que confina a citada vila, nas quadras 16, 17
e 15, confrontando com propriedade de Alberto Jackson Byington,
até encontrar terreno do patrimônio municipal;
V – Segue pela
linha que divide o patrimônio municipal com propriedade de Alberto Jackson Byington;
VI – Continua pela
mencionada linha divisória e atravessa o rio Paraíba;
VII – Vai pela
margem direita do rio até a foz do córrego Margarida Rosa;
VIII – Sobe pelo
mencionado córrego até a ponte ferroviária do mesmo nome, no km 290;
IX – Dalí, passando
pela ponte rodoviária estadual, encontra e acompanha o limite de “Vila Guará”,
por José Moacyr de Carvalho e Manoel Henrique de Figueiredo, pela rua C, até a
rodovia “Presidente Dutra”;
X – Vem, rumo ao centro urbano, pela mesma rodovia, até o
córrego do Pedro Máximo ou Chico Rico, excluídos terrenos que perderam sua
frente para a Avenida Rui Barbosa;
XI
– Sobe pelo mesmo córrego até a linha divisória da área loteada sob a
denominação de “Vila Brasil Industrial”;
XII
– Acompanha a mesma linha até encontrar o prolongamento da Rua Barão do Rio
Branco além do último ponto de iluminação pública;
XIII
– Desse ponto acompanha o prolongamento da referida Rua Barão do rio Branco,
sempre com um afastamento de 100 metros do lado direito da via pública, até o
ponto que dista 100 metros da Rodovia “Presidente Dutra”.
XIV
– Daquele ponto, acompanhando a citada rodovia, sempre com um afastamento de
100 metros, vai até encontrar o ribeirão São Gonçalo;
XV
– Prossegue pelo ribeirão acima, à margem esquerda, até o poste 418 da
iluminação pública, no extremo da rua Coronel Tamarindo;
XVI
– Do poste, em reta, até o ponto mais alto da linha de prolongamento do lado
esquerdo da Rua Almirante Alexandrino, após o seu cruzamento com a Rua Rangel
Pestana, até o ponto mais alto;
XVII
– Dalí desce, pelo espigão, até o corte da mencionada rodovia;
XVIII
– Daquele ponto, em reta, cruzando a estrada dos Motas, a 100 metros além do
último poste de iluminação pública da Rua Tamandaré, vai até o ribeirão dos
Motas;
XIX
– Desce o mesmo ribeirão, pela margem esquerda, vai até o pilar do
viadutorodoviário, a montante;
XX
– Dalí, margeia a rodovia até encontrar o poste de ferro da Light nº 11.700, na
Vila Santa Maria;
XXI
– Desse poste, com o ângulo de 90º à esquerda, com referência à Rodovia
“Presidente Dutra”, sobe o morro até a distância de 150 metros e daí,
abrangendo toda a Vila Santa Maria, segue em reta até a linha divisória do
Município de Aparecida;
XXII
– Descendo pelo mesmo limite, em reta, vai até a linha de bondes na direção do
marco quilométrico ferroviário 296;
XXIII
– Margeia a linha de bondes até faltarem 50 metros para chegar à Rua Vasco da
Gama, daí em reta vai até a Avenida Padroeira do Brasil em um ponto afastado
100 metros da Rua Vasco da Gama, seguindo pela Avenida até o antigo marco
rodoviário nº 209 (São Paulo-Rio);
XXIV
– Daquele ponto vai em reta até a foz do ribeirão de Guaratinguetá;
XXV
– Sobe pelo mesmo ribeirão para seguir o ponto assinalado no inciso seguinte;
XXVI
– Deixa o citado ribeirão para seguir o rumo da cerca que divide terrenos da
Especialistas de Aeronáutica, até sair na estrada dos Pilões;
XXVII
– Daquele ponto segue, em reta, até o fim da Rua do Caramurú, onde ficou
assinalado o ponto inicial do perímetro, no inciso I deste artigo.
Artigo 2º Serão reputadas extensões da zona suburbana
as áreas adjacentes de edificação contínua ou diretamente servidas por algum
destes melhoramentos urbanos: iluminação pública, esgotos, abastecimento de
água, calçamento ou guias para passeio (Lei nº 1, de 18.09.1947, § 1º), Lei
Orgânica Municipal.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.