LEI 2790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Rede Ferroviária Federal S/A

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Rede Ferroviária Federal S/A., objetivando desenvolver programas e projetos de natureza turístico-cultural e educacional, principalmente aqueles relacionados com a preservação, valorização e difusão do patrimônio, da memória e das tradições ferroviárias, no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Os programas e projetos de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser desenvolvidos pelos convenentes, em conjunto, e, em casos específicos, com a participação de outras entidades.

 

Artigo 2º O convênio, cuja minuta passa a fazer parte integrante desta Lei, poderá ser aditado, para atender ao que dispõe sua Cláusula Segunda.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Dezembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.