O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção correspondente a importância de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ, visando a ornamentação das vias públicas, durante as festividades natalinas do corrente ano.
Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até o dia 20 (vinte) de janeiro de 1995.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Novembro de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.