LEI Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º o Exmo. Senhor Nero de Almeida Senna, Ex-Secretário da Câmara Municipal e ex-oficial do Registro de Hipotecas e Anexos desta cidade, é considerado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único O título conferido por esta lei deverá ser assinado pelo senhor Prefeito Municipal, pelo senhor Presidente da Câmara e pelos senhores Vereadores Municipais.

 

Artigo 2º Logo que inscrita a escritura de doação, os citados logradouros públicos serão entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo, e oficialmente denominada Rua Lemes Barbosa a rua criada nos termos do inciso “a” do artigo anterior, e extensiva ao citado prolongamento a denominação atual da Rua Jaques Félix.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.