LEI
Nº 277, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
o Exmo. Senhor Nero de Almeida Senna, Ex-Secretário da Câmara
Municipal e ex-oficial do Registro de Hipotecas e Anexos desta cidade, é
considerado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá.
Parágrafo único O título conferido por esta lei deverá ser assinado pelo senhor
Prefeito Municipal, pelo senhor Presidente da Câmara e pelos senhores
Vereadores Municipais.
Artigo 2º Logo
que inscrita a escritura de doação, os citados logradouros públicos serão
entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo,
e oficialmente denominada Rua Lemes Barbosa a rua criada nos termos do
inciso “a” do artigo anterior, e extensiva ao citado prolongamento a
denominação atual da Rua Jaques Félix.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.