LEI Nº 276, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A NOVO LOGRADOURO PÚBLICO E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação, sem ônus para a Fazenda do Município, as áreas adiante determinadas, de propriedade de José França Barbosa, destinadas à abertura de novos logradouros urbanos, de acordo com o plano de arruamento aprovado pelo Decreto Executivo nº 435, de 11 de fevereiro de 1954, sob a denominação de Vila França Barbosa:

 

a) rua de 9 metros de largura e 143 de comprimento, com 1.287 metros quadrados, destinada a abertura de nova rua, com acesso pela Rua Benjamin Constant, entre os prédios números 53 e 69;

b) rua de 14 metros de largura por 71 de comprimento, com 994 metros quadrados, destinada ao prolongamento da Rua Jaques Félix, cruzando com a rua nova (item a).

 

Artigo 2º Logo que inscrita a escritura de doação, os citados logradouros públicos serão entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo, e oficialmente denominada Rua Lemes Barbosa a rua criada nos termos do inciso “a” do artigo anterior, e extensiva ao citado prolongamento a denominação atual da Rua Jaques Félix.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.