LEI
Nº 276, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A NOVO LOGRADOURO PÚBLICO E SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação, sem ônus para a Fazenda do
Município, as áreas adiante determinadas, de propriedade de José França
Barbosa, destinadas à abertura de novos logradouros urbanos, de acordo com o
plano de arruamento aprovado pelo Decreto Executivo nº 435, de 11 de fevereiro
de 1954, sob a denominação de Vila França Barbosa:
a) rua de 9 metros de largura e
143 de comprimento, com 1.287 metros quadrados, destinada
a abertura de nova rua, com acesso pela Rua Benjamin Constant, entre os prédios
números 53 e 69;
b) rua de 14 metros de largura por
71 de comprimento, com 994 metros quadrados, destinada ao prolongamento da Rua
Jaques Félix, cruzando com a rua nova (item a).
Artigo 2º Logo
que inscrita a escritura de doação, os citados logradouros públicos serão
entregues ao domínio público, como bens de uso comum do povo, e oficialmente
denominada Rua Lemes Barbosa a rua criada nos termos do inciso “a” do artigo
anterior, e extensiva ao citado prolongamento a denominação atual da Rua Jaques
Félix.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.