LEI 2758, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção ao LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS subvenção mensal correspondente a 6 (seis) UFM`S (Unidade Fiscal do Município).

 

Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pela entidade, relativa à subvenção paga no mês anterior, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.

 

Artigo 2º A subvenção de que trata o "caput"do artigo anterior destina-se a cobrir despesas de custeio e manutenção da entidade.

 

Artigo 3º As despesas relativas a esta lei correrão por conta da dotação orçamentária 1410 - 15.81.486.2.29 - 3231.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 1 994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.