O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS subvenção mensal correspondente a 6 (seis) UFM`S (Unidade Fiscal do Município).
Parágrafo único - A liberação da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada à aceitação, pelo Executivo, da prestação de contas realizada pela entidade, relativa à subvenção paga no mês anterior, a qual deverá ser apresentada em cópia reprográfica, devidamente autenticada.
Artigo 2º A subvenção de que trata o "caput"do artigo anterior destina-se a cobrir despesas de custeio e manutenção da entidade.
Artigo 3º As despesas relativas a esta lei correrão por conta da dotação orçamentária 1410 - 15.81.486.2.29 - 3231.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 1 994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.