LEI 2756, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a doação de área de terreno à Fazenda Pública do Estado de São Paulo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, imóvel de seu patrimônio, situado no bairro de Santa Luzia, neste município, destinado à construção de uma Escola Estadual, com as medidas e confrontações seguintes constantes da Planta e Memorial Descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei e que passa a ser descrito conforme segue:

 

"A descrição tem início no ponto A, distante 21,71m pelo azimute 19º 22` 35" de um poste situado no alinhamento predial da Rua 1, oposto ao lado em que está situado o terreno objeto desta descrição e outro poste no alinhamento da Rua 28, também oposto ao terreno com distância de 15,48m e azimute 302º 24` 24", daí segue em linha reta pelo azimute 348º 37`14" por 34,22m, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue pelo azimute 107º 37` 22" por 22,77m; daí deflete à esquerda e segue por 53,72m pelo azimute 17º 06` 32" até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue por 39,59m pelo azimute 79º 07` 14" até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua 29 pelo azimute 207º 07`14" pela distância de 10,40m até encontrar o ponto F; daí segue em curva pelo alinhamento predial da Rua 29 pela distância de 33,60m com raio de 55,00m até encontrar o ponto G; daí segue pelo alinhamento predial dessa mesma rua 29 pela distância de 34,50m pelo azimute 172º 07` 14" até encontrar o ponto H; daí deflete à direita e segue em curva pela distância de 14,14m com raio de 9,00m até encontrar o ponto I; daí segue pelo alinhamento predial da Rua 1 pela distância de 46,80m pelo azimute 262º 07` 14"até encontrar o ponto J; daí deflete à direita e segue em curva pela distância de 13,59m com raio de 9,00m até encontrar o ponto A do início desta descrição, encerrando uma área de 4.127,93 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E SETE METROS QUADRADOS E NOVENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS)".

 

Artigo 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.

 

Parágrafo único - No caso de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 1º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

 

Artigo 3º Fica desafetado o bem de que trata o artigo 1º, de uso comum do povo, passando à condição de bem dominial da municipalidade.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Outubro de 1 994.-

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.