LEI 2754, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

 

Autoriza o Executivo a doar, as famílias carentes, blocos de cimento para construção e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo, através da Secretaria Municipal da Promoção Social, autorizado a doar para as famílias carentes do Município, até 10.000 (dez mil) blocos de cimento, por mês, para ampliação ou reforma de casas, cuja área da mesma ou somada a área a ser ampliada, não ultrapasse de 70 m².

 

§ 1º A doação que trata o "caput" deste artigo não poderá exceder a quantidade de 1.000 (um mil) blocos por família, e deverá ser precedida do necessário procedimento administrativo de levantamento sócio econômico da família.

 

§ 2º O levantamento sócio econômico será feito pela Secretaria Municipal da Promoção Social e devidamente ratificado pelo Secretário da mesma.

 

Artigo 2º Os blocos de cimento serão fornecidos pelo CONCAP, e serão repassados, sem qualquer ônus, à Secretaria Municipal da Promoção Social.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de Outubro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.