LEI Nº 275, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (VILA GALVÃO) E SUA DENOMINAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir por doação as seguintes áreas compreendidas no plano de arruamento denominado “Vila Galvão”, aprovado pelo Decreto 320, de 22 de novembro de 1951, de propriedade de João Galvão de França Rangel:

 

I – Rua A – Com 157,49 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.574 metros quadrados;

 

II – Rua B – Com 158 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.580 metros quadrados;

 

III – Rua C – Com 158,50 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.585 metros quadrados;

 

Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades de transmissão, as novas vias públicas, com acesso pela Rua Caramuru, serão entregues ao domínio público urbano, como bens de uso comum do povo, e oficializadas sob as seguintes denominações:

 

I – Rua A – Rua Monteiro Lobato

 

II – Rua B – Rua Antonio Nunes

 

III – Rua C – Rua Major Francisco Moreira.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.