LEI Nº 275, DE 22 DE SETEMBRO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (VILA GALVÃO) E SUA
DENOMINAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir por
doação as seguintes áreas compreendidas no plano de arruamento denominado “Vila
Galvão”, aprovado pelo Decreto 320, de 22 de novembro de 1951, de propriedade
de João Galvão de França Rangel:
I – Rua A – Com
157,49 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.574 metros
quadrados;
II – Rua B – Com
158 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.580 metros
quadrados;
III – Rua C – Com
158,50 metros de comprimento, por 10 metros de largura, medindo 1.585 metros
quadrados;
Artigo 2º Logo que satisfeitas as formalidades de
transmissão, as novas vias públicas, com acesso pela Rua Caramuru, serão
entregues ao domínio público urbano, como bens de uso comum do povo, e
oficializadas sob as seguintes denominações:
I – Rua A – Rua
Monteiro Lobato
II – Rua B – Rua
Antonio Nunes
III – Rua C – Rua
Major Francisco Moreira.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.