LEI 2748, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994
Altera as Leis Municipais nºs 1.806/84 e 1.807/84
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º O artigo
1º, da Lei Municipal nº 1.806, de 11 de Dezembro de 1984, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo
prazo de quinze (15) anos, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "DR. OTAVIO DE
GUSMÃO", órgão de Assistência Social da Tenda de Caridade "Caboclo
Ubiratan", o imóvel abaixo descrito:
. Consideremos como Ponto
de Referência (PR) o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas
Guilhermina Alves Bittencourt e Maria Francisca Galvão França, desse ponto
segue em linha reta, numa distância de 106,00 m, sobre o eixo da Rua Maria Francisca
Galvão França, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto deflete à direita, em
ângulo de 94º00` e segue em linha reta, numa distância de 4,60 m, até encontrar o
Ponto A (PA), início da presente descrição; desse ponto segue em linha reta,
numa distância de 30,00 m,
confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até
encontrar o Ponto B (PB), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00` e
segue em linha reta, numa distância de 10,00 m, confrontando com área pertencente à
Escola de Samba Mocidade Alegre do Pedregulho, até encontrar o Ponto C (PC),
desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 86º00` e segue em linha reta, numa
distância de 30,00 m,
confrontando com área pertencente à Tenda de Caridade Vovó Luiza, até encontrar
o Ponto D (PD), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00` e segue em
linha reta, numa distância de 10,00
m, confrontando com a Rua Maria Francisca Galvão França,
até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um
polígono com área total de 300,00 m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS)."
Artigo 2º O artigo
1º, da Lei Municipal nº 1.807, de 11 de Dezembro de 1984, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo
prazo de quinze (15) anos, ao CENTRO ESPÍRITA LEGIÃO DE UMBANDA, o imóvel
abaixo descrito:
. Consideremos como Ponto
de Referência (PR), o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Luiz
Pasteur e Joaquim Ferreira Junior, desse ponto segue em linha reta, numa
distância de 14,80 m,
sobre o eixo da Rua Joaquim Ferreira Junior, até encontrar o Ponto S (PS),
desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 87º00` e segue em linha reta, numa
distância de 5,00 m,
até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue
em linha reta, numa distância de 30,80 m, confrontando com o lote nº 7, até
encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto deflete à direita em ângulo de 87º00` e
segue em linha reta numa distância de 8,20 m, confrontando com área pertencente a
Thomas Brunn, até encontrar o Ponto 3 (P3), desse ponto deflete à direita em
ângulo de 91º00` e segue em linha reta numa distância de 30,80 m, confrontando com o
lote nº 6, até encontrar o Ponto 4 (P4), desse ponto deflete à direita em
ângulo de 90º00` e segue em linha reta numa distância de 10,00 m, confrontando com a
Rua Joaquim Ferreira Junior, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente
descrição, encerrando um polígono com área total de 280,28 m²
(DUZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS
QUADRADOS)."
Artigo 3º São
mantidos todos os demais artigos das Leis Municipais nºs 1.806/84 e 1.807/84.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
outubro de 1994.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.