O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, parte de uma área construída do Próprio Municipal, situado à Avenida João Pessoa, nº 1.630, ao LIONS CLUBE GUARATINGUETÁ - PEDREGULHO.
§ 1º A área
mencionada no "caput" deste artigo será de
§ 2º O comodatário se obriga a destinar o uso do imóvel as suas atividades, na execução de orientação e prestação de serviços humanitários, previstos nos seus objetivos.
§ 3º O comodatário, anualmente, até o mês de março, obriga-se a apresentar o relatório de suas atividades exercidas no exercício anterior, aos Poderes legalmente constituidos e ao Povo, através de publicação na Imprensa local.
Artigo 2º O remanescente da área do prédio será destinado à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.