LEI 2741, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a criação do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONFECÇÕES DE GUARATINGUETÁ e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Centro de Formação de Confecções de Guaratinguetá, que funcionará como um núcleo de iniciação empresarial, objetivando promover o desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas do Setor, apoiar o seu gerenciamento, e o daquelas já existentes, e formar mão de obra especializada.

 

Artigo 2º O Centro de Formação de Confecções de Guaratinguetá funcionará no Próprio Público, sito à Praça Brito Broca, 100.

 

Parágrafo único - Poderão as Cooperativas e Associações do ramo de confecções e afins fazer o uso do local mencionado no "caput" deste artigo, através de Permissão de Uso, dentro dos espaços delimitados pela Prefeitura.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a firmar Convênios com Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais, bem como a receber doações que contribuam para o alcance dos objetivos do Centro de Formação de Confecções de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - A autorização para Convênios estará condicionada à apreciação Legislativa.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de Setembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.