LEI 2738, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.177, de 30.abril.70, sobre a Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.177, de 30 de abril de 1970:

 

"Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos, a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA."

 

Artigo 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de Setembro de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 40/94, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.