O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através dos órgãos competentes, fará levantamento quinzenal dos preços dos gêneros alimentícios que compõem a Cesta Básica, calculando o custo médio de cada produto.
Artigo 2º O Executivo fará divulgar o custo médio apurado de cada produto, nas primeiras e terceiras semanas do mês, no Jornal Oficial do Município, fornecendo listagem dos preços aos demais órgãos da imprensa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de Agosto de 1 994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.