LEI Nº 273, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito de cento e quarenta e oito mil e setecentos e doze cruzeiros (Cr$ 148.712,00) suplementar à dotação 7.3 – Construção e Conservação de Rodovias – 7.3.2.0 – Obras de Domínio Público.

 

I – Construção e Reconstrução de Pontes                         Cr$ 148.721,00

 

§ 1º Esse crédito é destinado à construção de uma ponte de concreto ciclópico sobre o ribeirão de Guaratinguetá, à montante da povoação das Pedrinhas, nos termos da concorrência pública nº 197.

 

Artigo 2º Para cobrir a despesa correspondente fica o Executivo igualmente autorizado a realizar operação de crédito até ao montante mencionado, pelo prazo de um ano e com juros nunca superiores a 12% ao ano.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.