LEI Nº 273, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um
crédito de cento e quarenta e oito mil e setecentos e doze cruzeiros (Cr$
148.712,00) suplementar à dotação 7.3 – Construção e Conservação de Rodovias –
7.3.2.0 – Obras de Domínio Público.
I – Construção e
Reconstrução de Pontes
Cr$ 148.721,00
§ 1º Esse crédito é destinado à construção de
uma ponte de concreto ciclópico sobre o ribeirão de Guaratinguetá, à montante
da povoação das Pedrinhas, nos termos da concorrência pública nº 197.
Artigo 2º Para cobrir a despesa correspondente fica o
Executivo igualmente autorizado a realizar operação de crédito até ao montante
mencionado, pelo prazo de um ano e com juros nunca superiores a 12% ao ano.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.