LEI
Nº 272, DE 30 DE AGOSTO DE 1954
DISPÕE SOBRE A
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS DIÓGENES DE MEDEIROS.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedida à “Assistência aos Necessitados Diógenes de Medeiros” uma subvenção
extraordinária de dois mil cruzeiros (2.000,00) para custear serviços de
assistência social.
Artigo 2º Para
essa despesa fica aberto à Prefeitura o crédito de soma equivalente,
suplementar à dotação orçamentária 5.3.5.5 – Assistência aos Desamparados.
Parágrafo único O pagamento será atendido com recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1954.
ANTÔNIO CASTRO
BARBOSA
Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS FERREIRA
MAIA
Chefe de Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.