LEI Nº 272, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS DIÓGENES DE MEDEIROS.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à “Assistência aos Necessitados Diógenes de Medeiros” uma subvenção extraordinária de dois mil cruzeiros (2.000,00) para custear serviços de assistência social.

 

Artigo 2º Para essa despesa fica aberto à Prefeitura o crédito de soma equivalente, suplementar à dotação orçamentária 5.3.5.5 – Assistência aos Desamparados.

 

Parágrafo único O pagamento será atendido com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1954.

 

ANTÔNIO CASTRO BARBOSA

Presidente da Câmara

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe de Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.