LEI Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO ENSINO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O ingresso nas Escolas Municipais, a remoção e promoção das respectivas professoras serão feitos por concurso a que se realizará nos mesmos moldes estabelecidos para as Escolas Estaduais.

 

§ 1º Os professores ingressarão no magistério municipal como estagiários e serão efetivos a partir de 1º de janeiro de cada ano, desde que num ano letivo, contém 150 comparecimentos na mesma escola e promoção mínima de 10 alunos.

 

§ 2º O concurso de remoção e promoção será realizado a 1ª quinzena de janeiro de cada ano e o concurso de ingresso na segunda quinzena do mesmo mês sendo ambos processados pela Delegacia do Ensino, que enviará o resultado ao Prefeito Municipal, para nomeação, promoção e remoção.

 

Artigo 2º O padrão de vencimentos terá início na letra B, havendo uma gratificação de magistério de Cr$ 150,00 para cada anos de efetivo exercício, até quatro períodos, e o último período de Cr$ 200,00, até o limite de Cr$ 800,00.

 

§ único – A contagem de tempo, para efeito de gratificação de magistério será reduzida à metade, desde que o professor promova 90% dos alunos matriculados até outubro de cada ano.

 

Artigo 3º Na contagem de tempo para efeito de gratificação de magistério, computar-se-á exclusivamente o tempo de efetivo exercício no magistério municipal.

 

Artigo 4º Perderá a gratificação de magistério o professor que mesmo em comissão passe a exercer outro cargo municipal.

 

Artigo 5º As atuais professoras municipais terão direito a gratificação de magistério contando-se o tempo de acordo com esta lei.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Guaratinguetá, 11 de maio de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.