LEI
Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 1948
DISPÕE SOBRE O
PROVIMENTO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO ENSINO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O ingresso nas Escolas Municipais, a remoção e promoção das respectivas
professoras serão feitos por concurso a que se realizará nos
mesmos moldes estabelecidos para as Escolas Estaduais.
§ 1º Os
professores ingressarão no magistério municipal como estagiários e serão
efetivos a partir de 1º de janeiro de cada ano, desde que num ano letivo,
contém 150 comparecimentos na mesma escola e promoção mínima de 10 alunos.
§ 2º O
concurso de remoção e promoção será realizado a 1ª quinzena de janeiro de cada
ano e o concurso de ingresso na segunda quinzena do mesmo mês sendo ambos
processados pela Delegacia do Ensino, que enviará o resultado ao Prefeito
Municipal, para nomeação, promoção e remoção.
Artigo 2º
O padrão de vencimentos terá início na letra B, havendo uma gratificação de
magistério de Cr$ 150,00 para cada anos de efetivo
exercício, até quatro períodos, e o último período de Cr$ 200,00, até o limite
de Cr$ 800,00.
§ único
– A contagem de tempo, para efeito de gratificação de magistério será reduzida
à metade, desde que o professor promova 90% dos alunos matriculados até outubro
de cada ano.
Artigo 3º
Na contagem de tempo para efeito de gratificação de magistério, computar-se-á exclusivamente o tempo de efetivo exercício
no magistério municipal.
Artigo 4º Perderá
a gratificação de magistério o professor que mesmo em comissão passe a exercer
outro cargo municipal.
Artigo 5º As
atuais professoras municipais terão direito a gratificação de magistério
contando-se o tempo de acordo com esta lei.
Artigo 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 11 de maio de 1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.