LEI Nº 271, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CORPORAÇÃO MUSICAL STª. LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Corporação Musical Stª. Luzia uma subvenção extraordinária de cinco mil cruzeiros (5.000,00) para as despesas de seu aperfeiçoamento.

 

Artigo 2º Para atender à despesa, fica aberto à Prefeitura o crédito de soma equivalente, suplementar à dotação orçamentária 3.5.5.5 – Cultura Artística.

 

Parágrafo único Fornecerá recursos para cobrir esse crédito o excesso de arrecadação já verificado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1954.

 

ANTÔNIO CASTRO BARBOSA

Presidente da Câmara

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe de Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.