LEI
Nº 271, DE 30 DE AGOSTO DE 1954
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À CORPORAÇÃO MUSICAL STª. LUZIA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedida à Corporação Musical Stª. Luzia uma subvenção extraordinária de
cinco mil cruzeiros (5.000,00) para as despesas de seu aperfeiçoamento.
Artigo 2º Para
atender à despesa, fica aberto à Prefeitura o crédito de soma equivalente,
suplementar à dotação orçamentária 3.5.5.5 – Cultura Artística.
Parágrafo único Fornecerá recursos para cobrir esse crédito o excesso de arrecadação
já verificado.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1954.
ANTÔNIO CASTRO
BARBOSA
Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS FERREIRA
MAIA
Chefe de Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.