LEI 2696, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.689/94

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.689, de 30 de Março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo ...

 

Parágrafo único - Os efeitos desta Lei estendem-se aos órgãos da Administração Pública Direta, à CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá e ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá.".

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Abril de 1994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.